Com a publicação da Nota Técnica nº 001/2019, versão 1.64, e sua aplicação prevista para o estado de Santa Catarina a partir de fevereiro de 2025, precisam que as empresas se preparem para atender às novas regras de validação do cBenef e do ICMS Desonerado. Essas alterações têm como objetivo aprimorar a conformidade fiscal, evitando inconsistências no preenchimento de documentos fiscais.
Neste artigo, explicaremos as mudanças, os prazos e as implicações para as empresas.
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1. O que é o cBenef e sua Importância?
O cBenef (código de benefício fiscal) é uma informação obrigatória para algumas operações tributárias que possuem benefícios fiscais, como isentados, redução de base de cálculo e diferimento de ICMS. A aplicação correta desse código evita rejeições de NF-e e NFC-e, garantindo que os documentos fiscais sejam validados com sucesso.
A partir de 2025, o não atendimento às regras de validação gerará rejeições automáticas nas emissões de documentos fiscais.
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2. Regras de Validação e Prazos
Confira abaixo as principais mudanças nas regras de validação e seus prazos de implementação:
2.1 N12-85 – CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal
• Verifique se o CST exige cBenef.
• Início em SC:
o NF-e: 03/02/2025
o NFC-e: 01/04/2025
• Rejeição: 930
2.2 N12-86 – Código de benefício fiscal informado para CST sem benefício fiscal
• Verifique se o CST permite o uso do cBenef.
• Início em SC:
o NF-e e NFC-e: 01/09/2025
• Rejeição: 928
2.3 N12-94 – Código de benefício fiscal incompatível com CST e UF
• Avalia a compatibilidade entre o código de benefício fiscal, CST e UF.
• Início em SC:
o NF-e e NFC-e: 28/04/2025
• Rejeição: 931
2.4 N12-98 – Código de benefício fiscal incorreto ou inexistente na UF
• Garantir que o cBenef informado seja válido e vigente na UF.
• Início em SC:
o NF-e e NFC-e: 28/04/2025
• Rejeição: 946
2.5 N14a-10 – Código de benefício fiscal de redução de BC não informado quando aplicável
• Exige cBenefício de redução de base de cálculo (BC) quando houver tributação por diferença.
• Início em SC:
o NF-e e NFC-e: 01/09/2025
• Rejeição: 665
2.6 N14a-20 – Código de benefício fiscal de redução de BC incorreto ou incompatível
• Valide o código de redução de BC contra a tabela fiscal vigente.
• Início em SC:
o NF-e e NFC-e: 28/04/2025
• Rejeição: 666
2.7 I05h-10 – Código de crédito presumido incorreto, inexistente ou incompatível na UF
• Verifique se o código de crédito presumido é válido e aplicável.
• Início em SC:
o NF-e e NFC-e: 28/04/2025
• Rejeição: 664
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3. Impactos para as Empresas
A implementação dessas regras pode gerar desafios operacionais para empresas que não estejam preparadas. Entre os principais impactos estão:
• Rejeição de documentos fiscais : Emissões incorretas resultam em documentos rejeitados, atrasando transações.
• Aumento na complexidade tributária : será necessário consultar tabelas específicas de benefícios fiscais por estado e CST.
• Aprimoramento dos sistemas fiscais : Sistemas emissores de NF-e e NFC-e devem ser atualizados para atender às novas exigências.
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4. Recomendações para Adequação
Para evitar problemas no início da aplicação das regras, recomendamos:
1. Revisar e atualizar os sistemas emissores de NF-e e NFC-e , garantindo que estejam alinhadas às novas validações.
2. Consulte as tabelas de benefícios fiscais da UF , disponíveis no Portal Nacional da NF-e da Fazenda.
3. Treinar autoridades fiscais e contábeis , aumentando a conscientização sobre a aplicação dos códigos de benefício fiscal.
4. Realizar testes antecipados com simulações de emissão de documentos fiscais.
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5. Conclusão
A adequação às novas regras de validação fiscal é necessária para manter a conformidade tributária e evitar processos intermediários de emissão de documentos fiscais. Empresas que se prepararem com antecedência terão maior segurança operacional e evitarão prejuízos.
Em caso de dúvidas ou necessidade de suporte, entre em contato com nosso time de especialistas. Estamos à disposição para ajudar!
José Luiz Vailatti – vailatti@roicontabilidade.com.br
CEO – ROI Contabilidade
Assessor Contábil Fenabrave/Sincodiv-SC