Trabalho em Domingos e Feriados – Consolidação e Simplificação da Legislação Trabalhista

Na intenção de manter informados os associados da Fenabrave/Sincodiv-SC, a respeito das definições legais para trabalho em domingos e feriados, abaixo seguem comentários a respeito:

I – A legislação de que trata do trabalho em domingos e feriados aplicável ao comércio, está contida na Lei 605/49, Decreto 27.048/49, Lei 10.101/2000, Lei 11.603/2007 e Portaria SEPT 604/2019.

II – Segundo a legislação anterior à Portaria, o trabalho aos domingos é livre para o comércio em geral, desde que a cada três semanas, o descanso semanal coincida com o domingo, respeitada a legislação municipal respectiva, se houver.

III – Já para os feriados, a legislação prevê a necessidade de convenção coletiva, através da qual seria possível trabalhar nos feriados, respeitada igualmente a legislação municipal.

IV – Todavia, com o advento da Portaria SEPT 604/2019, foi incluído o comércio em geral nas atividades excepcionais, que podem, em tese, trabalhar nos feriados sem qualquer formalidade, (art. 1º – Anexo I – 24 – Comércio em Geral), permitindo assim, às atividades comerciais em geral em caráter permanente, convocar seus empregados para o trabalho em feriados sem a formalidade de uma convenção coletiva.

V – Quanto aos domingos, fica mantida a regra da Lei 10.101/2000, alterada pela Lei 11.603/2007, segundo a qual está autorizado o trabalho aos domingos nas atividades comerciais, desde que no período máximo de três (3) semanas o repouso remunerado coincida com o domingo, respeitada a legislação municipal, se houver.

VI – Já para os feriados, ressalva-se eventual fiscalização do Ministério do Trabalho, uma vez que há entendimento diverso sobre este assunto. Ilustrativamente mencionamos que em “live” realizada pela Fecomércio recentemente, o Dr. Alberto de Souza, Chefe da Fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Santa Catarina, reiterou sua posição quanto a obrigatoriedade de celebrar Convenção Coletiva para o trabalho nos feriados, segundo dispõe a Lei 10.101/2000, com as alterações introduzidas pela Lei 11.603/2007.

 

Para trabalho em domingos, recomenda-se:

1 –Verificar junto ao Poder Público Municipal a existência de Lei específica sobre o funcionamento do comércio em geral, observando-lhes as disposições.

2 – Pagar as horas extras laboradas com o acréscimo de 100% sobre a hora normal, ou conceder repouso compensatório em outra data, limitado ao prazo de até 6 (seis) meses da data de sua prestação, mediante acordo individual escrito com os empregados, nos termos do § 5º do art. 59 da CLT.

3- Observar também que no período máximo de 3 (três) semanas, o repouso semanal remunerado deve coincidir com o domingo.

 

Para trabalho em feriados, recomenda-se:

1 – Verificar junto ao assessor jurídico da empresa a conveniência de trabalhar nos feriados sem Convenção Coletiva que o autorize, nos termos da Portaria 604/2019 que concede, em caráter permanente, autorização para o trabalho naqueles dias ao comércio em geral.

Não obstante entendimentos diversos, caso a empresa opte por trabalhar nos feriados segundo as disposições daquela Portaria, sugerimos o texto que segue anexo, como modelo de contrato a ser celebrado com os empregados envolvidos.

2- Pagar as horas extras laboradas com 100% de acréscimo sobre a hora normal ou, através de acordo escrito, compensá-las com a concessão de folga compensatória no prazo de até 6 (seis) meses de sua prestação (§ 5º do art. 59 CLT).

3- Observar também a legislação municipal específica, se houver, cumprindo suas disposições.

Obs.: Caso haja convenção coletiva de trabalho vigente, na qual conste cláusula específica de autorização para trabalhos em feriados, deve-se seguir o que nela estiver consignado.

 

Luiz Tarcísio de Oliveira                                          André Vargas Andreazza

Assessor Jurídico                                                     Diretor

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Anexo: Modelo de contrato especial de trabalho em feriado

CONTRATO ESPECIAL DE TRABALHO EM FERIADO

 

Empresa …………………………………………………, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na rua …………………….., nº……, bairro …………………………………, na cidade de ………………………………., inscrita no CNPJ sob o nº ……………………………………….., adiante assinada, doravante denominada simplesmente EMPREGADOR  e seus funcionários abaixo nominados e assinados, celebram o presente acordo especial para trabalho em dia feriado, que se regerá pelas normas e condições abaixo:

 

I – Pelo presente acordo, ficam os empregados abaixo nominados devidamente convocados para trabalharem no dia …………………………………, feriado de …………………………, cuja jornada de trabalho será a seguinte:

Das …….. às …….. e das ……… às …….. horas

II – As horas trabalhadas no feriado retro indicado serão lançadas no controle de horas extras do contrato de prorrogação e compensação de jornada já existente, à crédito do empregado, para compensação no prazo e condições expressas naquele instrumento.

OU, CASO NÃO HAJA CONTRATO INDIVIDUAL DE PRORROGAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE HORAS:

II – As horas laborados no feriado retro indicado, serão compensadas com folga compensatória concedida pelo EMPREGADOR no prazo de até seis (6) meses da data de sua realização, mediante acordo escrito individual celebrado entre o Empregador e empregados envolvidos, nos termos do § 5º do art. 59 da CLT.

III – Caso o EMPREGADOR opte pelo pagamento das horas laboradas no feriado acima, elas serão calculadas com o adicional de 100% sobre a hora normal, conforme dispõe o art. 9º da Lei 605/49.

IV. Sobrevindo a rescisão do contrato de trabalho antes do pagamento ou concessão da folga compensatória, as horas lançadas à crédito de empregado relativas ao trabalho em feriados serão pagas com o acréscimo de 100% sobre a hora normal, juntamente com as demais verbas rescisórias.

V. A ausência injustificada ao trabalho no feriado acima mencionado, se constituirá em falta disciplinar do empregado, sujeita às sanções previstas na legislação pertinente.

VI. Os empregados convocados para trabalharem no feriado aqui mencionado, deverão observar rigorosamente todas as instruções relativas ao uso dos equipamentos de proteção individual e dos protocolos de higiene e de conduta pessoal determinados pela empresa contra o contágio do CODIV-19, bem como o uso obrigatório dos EPIs usados habitualmente nos ambientes de trabalho com índices de insalubridade.

VII. Ficam igualmente mantidas todas as demais instruções e normas relativas ao trabalho presencial no que respeita ao uso de uniformes e registro de ponto, bem como aquelas concernentes à realização das tarefas nos departamentos respectivos.

IX – A inobservância ou infração de quaisquer regras estabelecidas neste contrato ou nas normas internas da empresa, cometidas pelos empregados convocados durante o trabalho no feriado, especialmente aquelas relativas ao uso de equipamentos de proteção individual, higienização pessoal e conduta individual durante a realização das tarefas correspondentes, se constituirão em falta disciplinar sujeita à punição nos termos da Lei.

Parágrafo Único: Caberá ao empregador a fiscalização do uso de EPIs e das normas de proteção contra o contágio do Corona Vírus, garantindo o uso adequado dos equipamentos e a observância dos protocolos existentes na empresa relativos a saúde e segurança ocupacional.

X – Assim convencionados, firmam o presente instrumento em tantas vias quantas forem necessárias ao conhecimento das partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na presença das testemunhas adiante assinadas.

…………………….., ………. de …………………. de 2020

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Empresa

Representante Legal

 Testemunhas

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 Relação dos Empregados

 N O M E                                                           Função                                              Assinatura

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Cláusulas Opcionais:

VIII – A empresa fornecerá durante a jornada de trabalho no feriado acima, um lanche aos empregados convocados, correspondente a (discriminar – P. Ex. um sanduiche e um refrigerante), que será distribuído no horário indicado para esse fim.

IX – A empresa disponibilizará o transporte aos empregados convocados, tanto no percurso da residência ao trabalho como no seu retorno, observando-se as regras de proteção individual como o uso de máscaras, número limitado de pessoas por viagem, higienização das mãos e braços etc.

X – A empresa pagará a cada empregado convocado para trabalho no feriado, a importância de R$ ………………………, (………………………..), a título de abono não incorporável, que será quitado juntamente com o salário do mês em que ocorreu a prestação respectiva.

Fonte Fenabrave-SC