Prazo para entrega do Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras ref. a 2019 vai de 01/02 a 31/03.
As concessionárias de veículos têm de 1º de fevereiro até o dia 31 de março para entregar o RAPP (Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras) referente ao ano de 2019 ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
A apresentação do documento é obrigatória para a manutenção do status de conformidade da empresa junto ao órgão de regulação ambiental e obtenção do Certificado de Regularidade do Ibama. Já o atraso ou não entrega do Relatório tem como consequência o pagamento de multas de até R$ 100 mil para a empresa.
Tão importante quanto apresentar o RAPP é garantir a veracidade das informações contidas no Relatório. A identificação de dados falsos pode levar a penalidades financeiras que chegam a R$ 1 milhão.
As concessionárias associadas ao Sincodiv| Fenabrave SC, podem contratar o trabalho de elaboração do relatório assinado por técnico responsável com desconto de 20%, de R$ 550,00 pelo valor de R$ 440,00 até 31/01/2020.
O desenvolvimento do RAPP depende de informações não apenas da concessionária de veículos, mas também de dados das empresas contratadas para a destinação de resíduos. Portanto, atuar na elaboração desde já é essencial para atender o prazo estabelecido pelo Ibama.
A empresa Ouro Verde Meio Ambiente e Negócios Sustentáveis é uma empresa especializada em soluções de sustentabilidade para concessionárias de veículos, para a prestação de assessoria na elaboração do RAPP, dentre outras atividades.
Consulte no link a seguir mais informações sobre o Relatório que deve ser apresentado ao Ibama: https://contato.site/368b678/rapp/rapp-ibama
Caso tenha ficado alguma dúvida, entre em contato com a Ouro Verde Meio Ambiente.
WhatsApp: (11) 97553-3604
Fones: (32) 3441-6793 (32) 3402-1358
E-mail: financeiro.ovma@gmail.com
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