LAGES SUSPENDE ATIVIDADES NÃO ESSÊNCIAS
Neste domingo, 07 de março, o prefeito de Lages decretou a suspenção das atividades não essenciais em todo o município.
Estas determinações afetam o segmento das concessionárias de veículos estabelecidas neste município.
Vigências de 09 a 15 de março de 2021.
Atividades citadas no decreto:
1 – Atividades Comerciais (Vendas de veículos novos e usados)
Atividade Suspensa (art. 1º caput)
2 – Oficina Mecânica
a. Permitida a abertura (item XLV do Art. 1º),
porém esta permissão conflita com o item abaixo:
b. quando um estabelecimento tiver duas ou mais atividades econômicas (outros CNAE) deve se aplicar a norma da atividade preponderante, se mais restritiva. (§ 1º do Art. 1º). No caso específico das concessionárias, como a atividade preponderante é a venda de veículos, esta deveria ficar com todas as atividades suspensas.
3 – Comércio de autopeças
Autorizado o atendimento em regime de plantão, com disponibilização de meios de contato não presenciais, para atendimento de urgências e emergências, com limite de duas pessoas no local de trabalho. (§ único do Art. 2º).
Aqui você encontra a íntegra do Decreto 19.100/2021
Discussion — No responses