Informe RH nº 04/2024 – FÉRIAS COLETIVAS E/OU INDIVIDUAIS – ATENÇÃO PARA CONCESSÃO INICIAL – FERIADO DE NATAL

De acordo com o § 3º, do artigo 134, da CLT (incluso pela Lei nº 13.467/17), é proibido iniciar férias nos 02 (dois) dias anteriores a feriados ou dias de repouso semanal remunerado. Portanto, para férias coletivas ou individuais em dezembro/2024: – Não é permitido início em 23 ou 24/12/2024 (véspera do Natal); – Não é permitido início em 20/12/2024 (véspera do domingo); – Opções viáveis: início em 19/12/2024 (quinta-feira) ou 26/12/2024 (quinta-feira).

Informações:
Marcelo Pejes – 47 99773-0097
marcelo@mullerprei.com.br