Informe Jurídico nº 01/2024 – Novas Súmulas do CARF: Orientações para o Setor Automotivo

Recentemente, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) aprovou 16 novas súmulas, impactando diretamente o setor automotivo. Destacamos os principais pontos de interesse:

Grupo Econômico: A nova súmula define critérios claros para a caracterização de grupo econômico, o que pode afetar a responsabilidade tributária das concessionárias e suas subsidiárias.

Tributação e Compliance: As novas diretrizes reforçam a importância de manter uma gestão tributária rigorosa e em conformidade com as normas fiscais, evitando autuações e penalidades.

Impacto nas Operações: As concessionárias devem revisar seus processos internos e estruturas corporativas para garantir que estejam alinhadas com as novas exigências legais.

Consultoria Especializada: Recomenda-se a contratação de consultoria jurídica e contábil especializada para avaliar os impactos específicos das novas súmulas no seu negócio.

Para mais detalhes, acesse o site da FENABRAVE-SC ou entre em contato com nosso departamento jurídico.

Carf aprova plenário virtual e regulamenta modalidades de julgamento (migalhas.com.br)

 

Assessoria Jurídica da Fenabrave/Sincodiv-SC

Natan Ben Hur Braga – OAB/SC nº 5744

Contato: natan@brfadvogados.com.br

 

Fonte: CARF ( Conselho de Administração de recursos Fiscais)