Informe CONTÁBIL Nº 02_2024 – ATUALIZAÇÕES DA NOTA TÉCNICA 2023.004 – Limitação do Valor de Troco na emissão da NF-e/NFC-e

A Nota Técnica 2023.004 introduz mudanças relevantes no processo de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), que impactam o setor automotivo, especialmente em transações com troco.

 

Principais Alterações:

  1. Validação do Campo Troco:

O valor máximo de troco permitido na NF-e/NFC-e foi estabelecido em R$ 1.000,00, devendo ser informado no campo troco.

Essa nova validação tem como objetivo garantir maior controle e conformidade fiscal em operações que envolvam troco.

 

  1. Cronograma de Implantação:

A ativação em produção das novas regras ocorreu a partir de 1º de julho de 2024.

Algumas validações adicionais, como o valor de troco superior a R$ 1.000,00, serão exigidas a partir de 1º de outubro de 2024.

Recomendamos que as concessionárias e os envolvidos na emissão de NF-e/NFC-e fiquem atentos a essas mudanças para garantir a conformidade com a legislação.

Para mais informações detalhadas, acesse o portal da NF-e: Portal NF-e.

 

 

José Luiz Vailatti – vailatti@roicontabilidade.com.br

CEO – ROI Contabilidade

Assessor Contábil Fenabrave/Sincodiv-SC