A Nota Técnica 2023.004 introduz mudanças relevantes no processo de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), que impactam o setor automotivo, especialmente em transações com troco.
Principais Alterações:
- Validação do Campo Troco:
O valor máximo de troco permitido na NF-e/NFC-e foi estabelecido em R$ 1.000,00, devendo ser informado no campo troco.
Essa nova validação tem como objetivo garantir maior controle e conformidade fiscal em operações que envolvam troco.
- Cronograma de Implantação:
A ativação em produção das novas regras ocorreu a partir de 1º de julho de 2024.
Algumas validações adicionais, como o valor de troco superior a R$ 1.000,00, serão exigidas a partir de 1º de outubro de 2024.
Recomendamos que as concessionárias e os envolvidos na emissão de NF-e/NFC-e fiquem atentos a essas mudanças para garantir a conformidade com a legislação.
Para mais informações detalhadas, acesse o portal da NF-e: Portal NF-e.
José Luiz Vailatti – vailatti@roicontabilidade.com.br
CEO – ROI Contabilidade
Assessor Contábil Fenabrave/Sincodiv-SC