- Introdução
Este informativo visa orientar as concessionárias de veículos localizadas em Santa Catarina sobre o cálculo correto do DIFAL (Diferença entre as Alíquotas Interna e Interestadual do ICMS) em aquisições interestaduais de materiais para uso, consumo e ativo imobilizado. O objetivo é detalhar os aspectos que influenciam no custo final das aquisições, comparando operações internas e interestaduais, e explicando como o DIFAL pode tornar a aquisição interestadual mais onerosa do que uma compra interna.
- O que é o DIFAL?
O DIFAL é a diferença entre a alíquota interna do ICMS no estado de destino (neste caso, Santa Catarina) e a alíquota interestadual aplicada pelo estado de origem da mercadoria. Ele é exigido nas operações interestaduais que destinam bens a consumidores finais, contribuindo para a repartição da receita do ICMS entre os estados de origem e destino.
No caso das concessionárias de veículos, que frequentemente adquirem materiais de outros estados, o DIFAL pode ser um fator significativo na composição do custo final do produto.
- Exemplo Prático: Cálculo Correto do DIFAL
Dados da Operação:
- Valor total da operação (com ICMS de origem incluído): R$ 50.000,00
- Alíquota interestadual (estado de origem): 12%
- Alíquota interna (ICMS em SC): 17%
Passo 1: Cálculo do ICMS de Origem
O ICMS de origem já está incluído no valor total da nota fiscal. Calculamos esse valor da seguinte forma:
Valor do Produto com ICMS = R$ 50.000,00
ICMS Origem 12% x R$ 50.000,00 = R$ 6.000,00
Passo 2: Deduzir o ICMS de Origem
Para encontrar o valor do produto sem ICMS, subtraímos o valor do ICMS de origem do valor total da nota fiscal:
Valor do Produto sem ICMS = R$ 50.000,00 – R$ 6.000,00 = R$ 44.000,00
Passo 3: Recalcular a Base de Cálculo para ICMS em SC
Agora calculamos a base de cálculo para o ICMS de SC (17%) utilizando a fórmula “por dentro”:
Base Cálculo DIFAL = R$ 44.000,00 / (1-0,17) = R$ 53.012,05
Passo 4: Calcular o DIFAL
Aplicamos a alíquota interna de SC (17%) sobre a nova base de cálculo:
ICMS SC = R$ 53.012,05 X 17% = R$ 9.012,05
DIFAL = R$ 9.012,05 – R$ 6.000,00 = R$ 3.012,05
- Impacto do DIFAL no Custo Final
Concessionárias de veículos devem ficar atentas ao impacto do DIFAL no custo final das aquisições. Embora o valor inicial da mercadoria possa parecer vantajoso em uma compra interestadual, o DIFAL pode aumentar significativamente o custo final. Em alguns casos, a aquisição interna pode ser mais competitiva quando todas as variáveis, como frete e o próprio DIFAL, são levadas em consideração.
Exemplo Comparativo:
- Aquisição Interestadual:
- Valor do produto: R$ 50.000,00 (inclui ICMS de origem de 12%)
- DIFAL a ser recolhido: R$ 3.012,05
- Custo Total R$ 53.012,05
- Aquisição Interna (SC):
- Valor do produto: R$ 52.000,00 (sem necessidade de DIFAL)
Neste exemplo, após a aplicação do DIFAL, o custo final de uma compra interestadual pode se aproximar do valor de uma compra interna, ou até superá-lo, dependendo de outros fatores, como frete e prazos de entrega.
- Conclusão
O DIFAL é um componente importante na análise do custo total de aquisições interestaduais por concessionárias de veículos. Um cálculo inadequado ou a falta de planejamento pode levar a um aumento inesperado nos custos. Assim, é essencial realizar uma avaliação criteriosa das operações, comparando as opções internas e interestaduais, e considerar a aplicação correta do DIFAL nas operações contábeis.
Nota: Este informativo tem caráter orientativo e não substitui a consulta à legislação vigente ou o acompanhamento de um profissional especializado.
Referências:
- Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir)
- Lei Complementar nº 190/2022
- Convênio ICMS 236/2021
- Constituição Federal de 1988
José Luiz Vailatti – vailatti@roicontabilidade.com.br
CEO – ROI Contabilidade – Assessor Contábil da Fenabrave/Sincodiv-SC