Informe CONTÁBIL Nº 01_2024 – DIFERENÇA ENTRE AS ALÍQUOTAS INTERNA DA UNIDADE FEDERADA DE DESTINO E INTERESTADUAL (DIFAL) – Concessionárias de Veículos em SC na Aquisição de Materiais para Uso, Consumo e Ativo Imobilizado

  1. Introdução

Este informativo visa orientar as concessionárias de veículos localizadas em Santa Catarina sobre o cálculo correto do DIFAL (Diferença entre as Alíquotas Interna e Interestadual do ICMS) em aquisições interestaduais de materiais para uso, consumo e ativo imobilizado. O objetivo é detalhar os aspectos que influenciam no custo final das aquisições, comparando operações internas e interestaduais, e explicando como o DIFAL pode tornar a aquisição interestadual mais onerosa do que uma compra interna.

 

  1. O que é o DIFAL?

O DIFAL é a diferença entre a alíquota interna do ICMS no estado de destino (neste caso, Santa Catarina) e a alíquota interestadual aplicada pelo estado de origem da mercadoria. Ele é exigido nas operações interestaduais que destinam bens a consumidores finais, contribuindo para a repartição da receita do ICMS entre os estados de origem e destino.

No caso das concessionárias de veículos, que frequentemente adquirem materiais de outros estados, o DIFAL pode ser um fator significativo na composição do custo final do produto.

 

  1. Exemplo Prático: Cálculo Correto do DIFAL

 Dados da Operação:

  • Valor total da operação (com ICMS de origem incluído): R$ 50.000,00
  • Alíquota interestadual (estado de origem): 12%
  • Alíquota interna (ICMS em SC): 17%

 

Passo 1: Cálculo do ICMS de Origem

O ICMS de origem já está incluído no valor total da nota fiscal. Calculamos esse valor da seguinte forma:

Valor do Produto com ICMS = R$ 50.000,00

ICMS Origem 12% x R$ 50.000,00 = R$ 6.000,00

 

Passo 2: Deduzir o ICMS de Origem

Para encontrar o valor do produto sem ICMS, subtraímos o valor do ICMS de origem do valor total da nota fiscal:

Valor do Produto sem ICMS = R$ 50.000,00 – R$ 6.000,00 = R$ 44.000,00

 

Passo 3: Recalcular a Base de Cálculo para ICMS em SC

Agora calculamos a base de cálculo para o ICMS de SC (17%) utilizando a fórmula “por dentro”:

Base Cálculo DIFAL = R$ 44.000,00 / (1-0,17) = R$ 53.012,05

 

Passo 4: Calcular o DIFAL

Aplicamos a alíquota interna de SC (17%) sobre a nova base de cálculo:

ICMS SC = R$ 53.012,05 X 17% = R$ 9.012,05

DIFAL = R$ 9.012,05 – R$ 6.000,00 = R$ 3.012,05

 

  1. Impacto do DIFAL no Custo Final

Concessionárias de veículos devem ficar atentas ao impacto do DIFAL no custo final das aquisições. Embora o valor inicial da mercadoria possa parecer vantajoso em uma compra interestadual, o DIFAL pode aumentar significativamente o custo final. Em alguns casos, a aquisição interna pode ser mais competitiva quando todas as variáveis, como frete e o próprio DIFAL, são levadas em consideração.

 Exemplo Comparativo:

  • Aquisição Interestadual:
    • Valor do produto: R$ 50.000,00 (inclui ICMS de origem de 12%)
    • DIFAL a ser recolhido: R$ 3.012,05
    • Custo Total R$ 53.012,05

 

  • Aquisição Interna (SC):
    • Valor do produto: R$ 52.000,00 (sem necessidade de DIFAL)

Neste exemplo, após a aplicação do DIFAL, o custo final de uma compra interestadual pode se aproximar do valor de uma compra interna, ou até superá-lo, dependendo de outros fatores, como frete e prazos de entrega.

 

  1. Conclusão

O DIFAL é um componente importante na análise do custo total de aquisições interestaduais por concessionárias de veículos. Um cálculo inadequado ou a falta de planejamento pode levar a um aumento inesperado nos custos. Assim, é essencial realizar uma avaliação criteriosa das operações, comparando as opções internas e interestaduais, e considerar a aplicação correta do DIFAL nas operações contábeis.

Nota: Este informativo tem caráter orientativo e não substitui a consulta à legislação vigente ou o acompanhamento de um profissional especializado.

 

 Referências:

  • Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir)
  • Lei Complementar nº 190/2022
  • Convênio ICMS 236/2021
  • Constituição Federal de 1988

 

José Luiz Vailatti – vailatti@roicontabilidade.com.br

CEO – ROI Contabilidade – Assessor Contábil da Fenabrave/Sincodiv-SC