Importante conquista da Fenabrave: Lei 13.154/2015 está em vigor
Foi publicada, em 31 de julho de 2015, no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 13.154/2015, que trata, entre outros temas, da autorização para que o Comprovante de Propriedade de Veículos possa ser substituído por documento eletrônico, assim como os Livros de Registro de Oficina também poderão ser substituídos por sistema eletrônico, ambos na forma a ser regulamentada pelo CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito. A norma foi assinada pela Presidente Dilma Roussef, em 30 de julho. A regulamentação do CONTRAN também está sendo acompanhada de perto pela Fenabrave.
“Esta é uma importante conquista da Fenabrave em prol de todo o Setor da Distribuição de Veículos do Brasil e que é resultado de um amplo trabalho liderado pela Federação junto à Secretaria das Micro e Pequenas Empresas, que também contou com a atuação de outras entidades congêneres, por meio da realização de várias reuniões de esclarecimento sobre as falhas da antiga LEI e seus reflexos altamente prejudiciais às redes. E vamos continuar o nosso trabalho em busca de novas conquistas que resultem em benefícios para todo o segmento”, cita o Presidente da Fenabrave, Alarico Assumpção Júnior.
A nova Lei contempla outras conquistas importantes para o setor, como a revogação do Parágrafo 2º. do Artigo 132 do Código de Trânsito Brasileiro, que previa a necessidade dos chassis de caminhões e ônibus, não emplacados, serem transportados embarcados. Ainda, de acordo com a norma, tratores e máquinas agrícolas não precisarão ser licenciados e emplacados. No entanto, se transitarem em vias públicas, estarão sujeitos ao Registro Único, sem ônus, em cadastro específico junto ao Ministério da Agricultura, o que valerá para veículos produzidos a partir de 1º. de janeiro de 2016.
Os itens, que constam da nova LEI, alteram a anterior, Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que gerava custos para as Redes de Concessionárias, por exemplo, com o registro de veículos usados, deixados por consumidores na troca por novos.
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