IMPORTÂNCIA DO CONCESSIONÁRIO DE VEÍCULOS SE CADASTRAR NO COAF
PRE 280.16
São Paulo, 14 de julho de 2016.
Ref.: IMPORTÂNCIA DO CONCESSIONÁRIO DE VEÍCULOS SE CADASTRAR NO COAF – Resolução 25/2013
Prezados companheiros:
Em complemento à correspondência enviada no dia 5 de julho de 2016 (PRE 246.16), reforçamos a necessidade e a obrigatoriedade do cadastramento das concessionárias de veículos, de todos os segmentos automotivos, no site do COAF – Conselho de Controle das Atividades Financeiras, conforme a Resolução Nº 25, de 16.01.2013.
Esta necessidade é evidenciada pelo Ofício encaminhado à Fenabrave, no dia 6 de julho de 2016, o qual está anexado a esta mensagem, e que pedimos especial atenção para a retransmissão e reforço junto às concessionárias associadas.
O não cumprimento deste cadastro, bem como o não cumprimento das demais obrigações previstas na legislação, sujeita a empresa às penas previstas no Art. 12 da Lei nº 9.613, de 1998:
- Multa;
- Inabilitação temporária para exercício de cargo de administrador de pessoas jurídicas;
- Cassação ou suspensão para exercício da atividade, operação ou funcionamento.
Alertamos que este é um processo simples e rápido. Esta obrigatoriedade, além das concessionárias de veículos, é estendida, também, às montadoras e importadoras, que deverão comunicar ao órgão operações de vendas a frotistas consideradas suspeitas.
Entendendo a importância deste tema, especialmente no resguardo da Rede de Concessionárias contra crimes de lavagem de dinheiro, a Fenabrave vem enviando diversos comunicados às Associações de Marca filiadas e aos concessionários, alertando sobre a necessidade de se efetuar não apenas o cadastro no site do Conselho, mas mantê-lo sempre atualizado e, também, informar as transações ocorridas que se enquadram na obrigatoriedade descrita na Resolução.
Pedimos para que alertem seus associados sobre a necessidade de se enquadrarem às normas e evitarem, assim, quaisquer penalidades previstas na legislação.
ANEXO PRE 280.16 Oficio COAF 31624
Cordialmente,
Alarico Assumpção Júnior
Presidente Executivo
Discussion — No responses