Edição nº 01 – eSocial: em tempos de Preparação
O eSocial é um projeto do governo federal que tem por objetivo coletar e armazenar informações em Ambiente Nacional, possibilitando aos órgãos participantes a sua utilização para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e de apuração de tributos, e do FGTS.
É uma nova forma que as empresas terão para prestar as informações dos trabalhadores relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, e de aquisição de produção rural de pessoas físicas. Todas as alterações de contrato, de dados pessoais, de afastamentos, e desligamentos dos trabalhadores deverão ser atualizadas mensalmente neste ambiente do governo.
A sua implantação irá substituir gradualmente várias obrigações, tais como Gfip, CAGED, RAIS, DIRF,CAT e PPP, e assim, eliminar a redundância de envio de informações por parte das empresas.
Todos os empregadores estão obrigados ao eSocial, englobando as empresas privadas e públicas, e os empregadores pessoas físicas, inclusive o doméstico.
Prazos de Implantação do eSocial: As empresas que faturaram em 2014 mais de 78 milhões de reais, iniciarão em setembro/2016, e todos os demais, em janeiro/2017.
As informações de Segurança e Medicina do Trabalho contendo os ambientes de riscos, trabalhadores expostos, ASOs, CAT e pagamento de adicionais, também serão enviadas mensalmente ao eSocial, contudo, vigorarão alguns meses depois, sendo janeiro/2017 para o primeiro grupo e julho/2017 para o segundo. Assim, o PPP estará online.
As principais alterações decorrentes do eSocial estão exatamente no tipo dos arquivos, na forma e quantidade de envios, e nos prazos. Ao todo, teremos cerca de 39 tipos de arquivos diferentes, gerados de forma individualizada por trabalhador, para envio através de um sistema mensageiro que se comunicará diretamente com o ambiente do eSocial na internet.
Não haverá programas do governo instalados na empresa, todos os envio serão realizados diretamente via WEB. Serão dezenas, centenas, milhares de arquivos enviados diariamente e/ou mensalmente. Para cada arquivo enviado, o eSocial retornará um Recibo de Entrega que deverá ser mantido para futuras retificações.
Os empregadores devem atualizar as informações cadastrais dos trabalhadores a seu serviço, certificando-se de sua consistência no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, do INSS e na base no Cadastro de Pessoa Física – CPF, da RFB, procedendo a atualização dos dados cadastrais antes da data de entrada em vigor do eSocial. Os trabalhadores que estiverem inconsistentes não serão aceitos pelo eSocial.
Preparação para o eSocial
Com a divulgação oficial do cronograma de implantação, as empresas dispõem de um tempo maior para se prepararem ao eSocial. É imprescindível aproveitá-lo para verificar a realidade das informações que já dispõe, as que necessita atualizar, as que deverá providenciar, e ainda os processos internos a serem ajustados. Não menos relevante é a integração com outras áreas da empresa, com as lideranças, e a divulgação interna, para que todos se sensibilizem para esta nova realidade. Nunca antes, as empresas disponibilizaram suas informações de forma tão ampla, sujeitando-se a demonstrar possíveis irregularidades e sofrer os mais variados tipos de penalidades.
Anelore B Tolardo
Consultora de Recursos Humanos na Nova Era Consultoria e Treinamentos em RH Ltda.
Blumenau/SC – 28/07/2015.
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