A Lei nº 14.611/23 que dispõe sobre igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres determinou que as empresas com 100 empregados ou mais, façam semestralmente, a publicação do relatório de transparência salarial.
De acordo com a regulamentação, o Ministério do Trabalho e Emprego é o único responsável pelo desenvolvimento e fornecimento do relatório de transparência, assegurando que as empresas não tenham influência sobre o modelo, conteúdo ou a estrutura do relatório que será divulgado e que deverá, posteriormente, ser publicado pelas empresas.
O relatório de transparência salarial foi estruturado em 02 (duas) seções principais, abrangendo dados provenientes tanto do e-Social, quanto do Sistema Emprega Brasil, sendo esses dados imputados previamente pelas empresas nos sistemas mencionados.
A disponibilização do primeiro relatório de transparência salarial pelo MTE às empresas ocorreu no dia 21 de março de 2024, com a obrigação das empresas de publicar o relatório até 31 de março de 2024.
Agora, neste segundo semestre, as empresas com 100 funcionários ou mais têm entre os dias 1 a 30 de agosto para preencher as informações relativas a este tema no portal Emprega Brasil.
Por sua vez, o governo terá até o dia 16 de setembro para disponibilizar o respectivo relatório que deverá ser publicado pelas empresas até o dia 30 de setembro.
Essa publicação deverá ocorrer em site, rede social ou em instrumentos similares, sempre de modo a permitir a ampla divulgação para empregados e público em geral.
A empresa que não publicar o relatório poderá sofrer multa administrativa, cujo valor corresponderá até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários-mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
Fonte: Muller & Prei