Edição nº 19 – ICMS/NACIONAL

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. NORMAS GERAIS E CEST.
Alteração na Vigência

Foram publicados no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 25.05.2017, os Convênios ICMS 60/2017, 61/2017 e 62/2017, que alteram a data de vigência de convênios ICMS que dispõem sobre as regras gerais aplicáveis ao regime da substituição tributária e sobre o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST).

CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (CEST)

O Convênio ICMS 60/2017 altera a data de vigência dos Convênios ICMS 92/2015 (uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação) e 52/2017 (normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação).
Foi alterado o início de obrigatoriedade de indicação do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) no documento fiscal que acobertar a operação com as mercadorias relacionadas, independentemente de a operação, mercadoria ou bem estarem sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto. Previsto anteriormente para 01.07.2017, passa a ser observado o seguinte cronograma de obrigatoriedade, dado pelo Convênio ICMS 60/2017:

Início da Obrigatoriedade

Estabelecimentos Obrigados

01.07.2017

Indústria e importador

01.10.2017

Atacadista

01.04.2018

Demais segmentos econômicos

NORMAS GERAIS A SEREM APLICADAS AOS REGIMES DE SUBSTITUIÇÃO E ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA (CONVÊNIO ICMS 52/2017)

O Convênio ICMS 62/2017 prorroga, de 01.10.2017 para 01.01.2018, a aplicabilidade das demais disposições do Convênio ICMS 52/2017, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação.

PORTAL DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

O Convênio ICMS 61/2017 altera o Convênio ICMS 18/2017, que institui o Portal Nacional da Substituição Tributária e estabelece as regras para a sua manutenção e atualização.
Foi alterada a data, de 01.06.2017 para 01.01.2018, em que será disponibilizado, no site do CONFAZ, o Portal Nacional da Substituição Tributária com informações gerais sobre a aplicação dos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação. Esta data poderá ser antecipada, a partir de 01.07.2017, a critério de cada Unidade Federada.

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda

 

José Luiz Vailatti

Coordenador da Comissão de Contabilista da Fenabrave/Sincodiv-SC

infocontabil@fenabravesc.com.br