As pessoas jurídicas submetidas à tributação com base no lucro real devem, ao final de cada período de apuração, proceder ao levantamento e à avaliação dos estoques existentes, devendo essa providência abranger os estoques de (RIR/1999, arts. 261 e 292):
- a) mercadorias para revenda, nas empresas comerciais;
- b) matérias-primas, materiais auxiliares (e outros materiais empregados na produção) e produtos (acabados e em elaboração), nas empresas industriais;
- c) outros bens existentes em almoxarifado, em qualquer empresa.
A Concessionária que optar pelo pagamento mensal do imposto por estimativa pode, se quiser, levantar balanços ou balancetes periódicos e apurar o lucro real gerado no ano-calendário em curso (até o mês do levantamento do balanço ou balancete), para fins de suspensão ou redução do pagamento do imposto mensal.
Na data desses balanços ou balancetes, para fins de apuração do resultado do período, será necessário levantar e avaliar os estoques existentes, embora seja dispensada a escrituração do livro Registro de Inventário (Instrução Normativa RFB nº 1.515/2014, art. 12, § 2º).
Todavia, se a empresa possuir registro permanente de estoques, integrado e coordenado com a contabilidade, somente estará obrigada a ajustar os saldos contábeis, pelo confronto com a contagem física, ao final de cada ano-calendário ou no encerramento do período de apuração, nos casos de incorporação, fusão, cisão ou encerramento de atividades (Instrução Normativa RFB nº 1.515/2014, art. 12, § 3º).
Portanto, a existência de registro permanente de estoques, integrado e coordenado com a contabilidade, dispensa o levantamento físico dos estoques por ocasião dos balanços ou balancetes de suspensão ou redução do pagamento mensal. Para esse fim, prevalecerá o valor dos estoques constante do registro permanente. Em 31 de dezembro, porém, será indispensável o levantamento físico.
De qualquer forma, as concessionárias de veículos precisam ficar atentas, pois o levantamento físico não deve servir apenas para atendimento a questão legal referente ao imposto de renda. Muitas montadoras monitoram os estoques das concessionárias e vinculam bonificações ao nível de estoques obsoletos. Além disso, outros benefícios decorrentes do inventário físico:
- Verificação da locação das peças, bem como identificação de possível falta de veículos;
- Localização dos veículos em estoque físico que não estão no registro de inventário ou até mesmo o contrário, veículos que constam no registro de inventário, mas que não estão fisicamente.
- Detectar falta de itens no estoque, principalmente produtos de maior valor.
O Inventário poderá ser Rotativo. Mensalmente poderá efetuada uma contagem por família ou grupo de produtos, por prateleira, por locação, etc., desde que todos os itens sejam contados pelo menos uma vez ao ano.
Outro ponto importante está na evidência do processo de inventário e no envolvimento das pessoas responsáveis pela contagem. Esse processo é importante, para evitar erros. Para isso:
- Programar a data da contagem, sendo que este deve ocorrer fora do expediente.
- Preparação das pessoas que irão participar do processo.
- Preparação do ambiente para a contagem dos estoques. Dar entrada em todos os itens e baixar todas as vendas realizadas até a contagem
- Emissão dos relatórios de contagem, contando apenas o item e não as quantidades.
- Contagem do estoque
- Digitação das quantidades encontradas no sistema de gestão do estoque
- Emissão relatório com as diferenças apontadas, e nova contagem dos itens com diferenças. E muito importante que a nova contagem seja feita por pessoa diferente da contagem anterior
- Digitação da nova contagem no sistema e emissão de novo relatório
- Poderá se fazer uma nova contagem ou registrar aceitar o novo saldo encontrado, efetuando as baixas das mercadorias não localizadas, ou efetuando o ajuste dos itens encontrados fisicamente, mas que não estavam no sistema.
Além disso, é muito importante que a concessionária monitore o índice de giro do estoque e também de obsolescência, tendo em vista não deixar produtos parados em estoque, o que gera prejuízos financeiros em vista de Capital de Giro Parado.
José Luiz Vailatti
Coordenador da Comissão de Contábilista da Fenabrave/Sincodiv-SC
infocontabil@fenabravesc.com.br