Edição nº 13 – Benefício Convênio ICMS 84/2015 – REMISSÃO DE DÉBITOS ICMS SC
Este decreto dispõe sobre a remissão de débitos tributários constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou não, relativos a apuração do ICMS devido, cujos fatos geradores tenham ocorridos até 31.12.2014.
Nessa hipótese, o interessado deverá até 10.12.2015, selecionar os débitos tributários através de aplicativo disponível no Sistema de Administração Tributária (S@T) e efetuar o recolhimento de forma integral, acrescendo de multa e juros devidos. Para este caso específico o valor calculado de multa e juros terá um desconto de 80% sobre o montante.
A remissão será apropriada proporcionalmente ao recolhimento efetuado.
Deverá ainda ser recolhido adicionalmente o valor correspondente ao percentual de 5% relativo ao Fundo Especial de Estudos Jurídicos e de Reaparelhamento, instituído pela Lei Complementar nº 56/92.
Ressalta-se que os débitos tributários devidamente pagos, não poderão ser restituídos nem mesmo compensados.
Exemplo do Cálculo:
Valor do Principal: R$ 10.000
Multa: R$ 3.000
Juros: R$ 1.000
Valor Total R$ 14.000
Total da Multa e dos Juros Devidos: R$ 4.000
Valor a ser recolhido: 20% (R$ 4.000 x 20%)= R$ 800
Total a Recolher : Principal + 20% da multa e juros
(R$ 10.000 + R$ 800 = R$ 10.800)
Fundo Especial de Estudos Jurídicos e de Reaparelhamento 5% do Valor a Recolher acima:
(10.800 x 5% = 540,00)
Total a Recolher = (R$ 10.800 + R$ 540 = R$ 11.340,00)
De acordo com comunicado feito pela Secretaria da Fazenda de Santa Catarina, através da caixa postal do S@T, está disponível no “Perfil Contabilista – Serviços” a aplicação “Conta Corrente – Benefícios – Convênio ICMS 84/2015” que visa a inclusão de débitos de ICMS no benefício previsto no Convênio 84/2015, autorizado pelo Decreto 60/2015. No mesmo perfil, a aplicação “Conta Corrente – Benefícios – Consulta Estado do Pedido” permite a emissão de segunda via do documento de arrecadação, caso seja necessário.
O acesso à aplicação poderá ser feito pelo contribuinte ou seu representante (Contabilista), que selecionará os débitos para os quais deseja a inclusão no benefício.
O benefício destina-se a empresas que exerçam qualquer atividade e abrangerá os débitos tributários constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou não, relativos à apuração do ICMS devido, cujos fatos geradores tenham ocorridos até 31 de dezembro de 2014.
O pagamento deverá ser integral (em uma só vez) e deverá ser feito até o dia 10/12/2015.
A Secretaria da Fazenda informa que os DAREs gerados a partir do dia 02/12 poderão ser quitados, normalmente, até o dia 10/12.
1º Passo: acessar o S@T Perfil Contabilista – Serviços
2º Passo: Acessar a aplicação “Conta Corrente – Benefícios – Convênio ICMS 84/2015”
3º Passo: Informar a inscrição estadual ou CNPJ do contribuinte e buscar. Após selecionar os débitos que serão pagos. Informar a data de vencimento, que poderá ser no máximo 10/12/2015
José Luiz Vailatti
Assessor Contábil Tributário Fenabrave-SC / Sincodiv-SC
Tire suas dúvidas: infocontabil@fenabravesc.com.br
Discussion — No responses