Comunicado Informamos que nosso telefone fixo (47) 3241-0330 está temporariamente com problemas técnicos. O atendimento está sendo realizado pelo celular (47) 99982-0278 ou através do e-mail fenabravesc@fenabravesc.com.br Agradecemos a compreensão. Atenciosamente, Fenabrave/Sincodiv-SC
Categoria Alerta
Convocação | Srs. Titulares e/ou Representantes Legais
Tendências do mercado automotivo 2018 Custeio sindical: Como fica sua representatividade Como chegar ao local do evento: https://goo.gl/vxDMHE
Fenabrave-SC participa da Campanha “BR-470 – Sem duplicação não tem reeleição”
Com o objetivo de pressionar autoridades catarinenses para que cobrem agilidade do governo federal para as obras de duplicação da BR-470 será lançada a campanha “Sem duplicação não tem reeleição”, no dia 8 de agosto de 2017. Encabeçada pelo Comitê da Duplicação da BR-470, que reúne lideranças empresariais e entidades de classe do Vale do…
Repercussão Geral – ICMS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins (STF)
Prezados Concessionários A Fenabrave/Sincodiv-SC na intenção da busca das melhores práticas para o dia a dia das suas filiadas bem como na intenção de salvaguardar os direitos de quem representa, impetrou mandado de segurança coletivo a fim de garantir o prazo prescricional, assim como, pleitear a suspensão dos recolhimentos indevidos e a repetição do indébito…
Lei Nº 17.065 DE 11/01/2017 – Dispõe sobre a afixação de cartaz em revendedoras e concessionárias de veículos informando sobre isenções tributárias específicas, concedidas às pessoas com deficiência e adota outras providências
Publicado no DOE em 12 jan 2017 O Governador do Estado de Santa Catarina Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam as revendedoras e concessionárias de veículos instaladas em todo o Território do Estado de Santa Catarina obrigadas a afixar…
Lei Nº 17.064 DE 11/01/2017 – Proíbe a inserção em placas informativas, tíquetes, bilhetes ou cupons, em estacionamentos públicos e privados, da expressão “não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo” e adota outras providências
Publicado no DOE em 12 janeiro 2017 O Governador do Estado de Santa Catarina Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibida, no Estado de Santa Catarina, a inserção em placas informativas, tíquetes, bilhetes ou cupons, em estacionamentos, pagos ou…
Fenabrave alerta para boletos falsos
A Fenabrave Nacional enviou expediente para comunicar sobre o envio de falsos e_mails contendo falsos boletos bancários tendo como remetentes a Fenabrave, a Fenacodiv ou a Fenabrave Serviços Ltda. Abaixo a integra do comunicado que solicita redobrada atenção de todos.
Concessionária de veículos foi responsabilizada por um golpe
Anexo PRE 030.16 – Concession